Programa de Bolsa Pesquisador Comunitário
Comunicador Social Impulsionar

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2024
Publicado dia 15 de Janeiro de 2024

O PROGRAMA

Bolsa Pesquisador Comunitário

Objetivos do Programa

-Fortalecer a inclusão digital e social dos idosos na comunidade.
-Promover a saúde física e mental dos idosos por meio de acompanhamento comunitário.
Estimular líderes comunitários e idosos para atuarem como agentes de mudança, facilitando a comunicação e o acesso à informação sobre saúde, bem-estar e tecnologia.

Público-Alvo

- Adultos líderes de família e idosos residentes na comunidade, com ensino médio completo, não vinculados a empregos formais (CLT).

Critérios de Seleção

- Residência comprovada na comunidade, comprovante de conclusão do ensino médio, demonstração de liderança ou engajamento comunitário anterior, e entrevista para avaliar motivação e aptidão para o programa.

Responsabilidades dos Bolsistas

- Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos idosos, fornecer apoio emocional e educacional, e realizar avaliações periódicas.

Valor e Duração da Bolsa

  • Valor da Bolsa: R$500,00 por mês.

  • Duração: Pelo período adequado a necessidade de cada projeto ou programa para avaliação..


Capacitação dos Bolsistas

- Inclusão de treinamento inicial e orientação contínua, cobrindo comunicação eficaz, saúde para idosos, inclusão digital e métodos de pesquisa e avaliação.

Impacto Esperado

Melhoria na qualidade de vida dos idosos, desenvolvimento de uma rede de apoio comunitário sustentável, e geração de conhecimento e práticas replicáveis.

Justificativa Legal para o Programa de Bolsas

O programa se justifica legalmente com base em duas legislações fundamentais que apoiam o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação:

Lei nº 13.243/2016: Amplia o escopo da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), promovendo estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no país. O programa alinha-se a esta legislação ao incentivar a pesquisa aplicada ao envelhecimento ativo e saudável, utilizando a inovação para melhorar a vida dos idosos na comunidade.

Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação): Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do Brasil. O programa se propõe a ser um exemplo de aplicação prática desta lei, fomentando a pesquisa comunitária e a inovação social para enfrentar desafios locais, especificamente no âmbito do envelhecimento saudável.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2024
Publicado dia 15 de Janeiro de 2024